O Certificado de Origem
O Certificado de Origem é o documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação e especifica as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acordos comerciais entre países. No âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e do Mercosul, dentre outros esquemas preferenciais, o Certificado de Origem é um documento essencial, uma vez que permite o acesso dos importadores para obter as vantagens comerciais entre os países participantes desses acordos em relação ao comércio extra-zona. Tais vantagens se dão através das margens de preferências, representadas por percentuais incidentes sobre a alíquota do imposto de importação vigente para terceiros países. O cálculo é simples: Cálculo da preferência sobre o imposto de importação
O certificado de origem costuma ser exigido pelo importador para a obtenção da redução ou isenção do imposto de importação, pela aduana do país importador, em conformidade com o acordo vigente. Também poderá ser solicitado pelo próprio exportador com o objetivo de apresentar um diferencial competitivo para o importador. Existem vários modelos de certificado de origem estabelecidos por cada acordo, que, por sua vez, exigem a obrigatoriedade de diferentes documentos a serem apresentados no momento da emissão. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO Para a análise do certificado de origem são necessários alguns procedimentos: 1. Verificar se o produto está negociado nos acordos comerciais em que o Brasil é parte integrante; 2. Analisar se o produto está adequado aos critérios para qualificação de origem, ou seja, o produto deve cumprir com as regras de Origem, que é uma condição necessária para garantir as concessões outorgadas pelos países participantes. 3. Providenciar o Certificado de Origem correspondente. REQUISITOS BÁSICOS
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS À ENTIDADE HABILITADA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM. Quando empresa:
Quando Despachante Aduaneiro:
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