O Certificado de Origem

O Certificado de Origem é o documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação e especifica as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acordos comerciais entre países.

No âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e do Mercosul, dentre outros esquemas preferenciais, o Certificado de Origem é um documento essencial, uma vez que permite o acesso dos importadores para obter as vantagens comerciais entre os países participantes desses acordos em relação ao comércio extra-zona.

Tais vantagens se dão através das margens de preferências, representadas por percentuais incidentes sobre a alíquota do imposto de importação vigente para terceiros países. O cálculo é simples:

Cálculo da preferência sobre o imposto de importação

I. I.

Margem de Preferência

Preferência Concedida

Alíquota Preferencial

20%

80%

16%

4%

(80 x 20%)

(20% - 16%)

O certificado de origem costuma ser exigido pelo importador para a obtenção da redução ou isenção do imposto de importação, pela aduana do país importador, em conformidade com o acordo vigente.

Também poderá ser solicitado pelo próprio exportador com o objetivo de apresentar um diferencial competitivo para o importador.

Existem vários modelos de certificado de origem estabelecidos por cada acordo, que, por sua vez, exigem a obrigatoriedade de diferentes documentos a serem apresentados no momento da emissão.

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO

Para a análise do certificado de origem são necessários alguns procedimentos:

1. Verificar se o produto está negociado nos acordos comerciais em que o Brasil é parte integrante;

2. Analisar se o produto está adequado aos critérios para qualificação de origem, ou seja, o produto deve cumprir com as regras de Origem, que é uma condição necessária para garantir as concessões outorgadas pelos países participantes.

3. Providenciar o Certificado de Origem correspondente.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Devem ser emitidos a partir da data da emissão da fatura comercial correspondente ou nos 60 dias consecutivos da data da fatura;
  • O prazo de validade do Certificado é de 180 dias da data de sua emissão;
  • Caso não esteja devidamente preenchido em todos os seus campos perderá a validade, exceto o campo observações;
  • Em nenhum caso poderá ser emitido em substituição a outro uma vez apresentado à administração aduaneira;
  • Não poderá ser emitido com campos em branco ou incompletos, bem como não poderá apresentar rasuras, correções ou emendas;

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS À ENTIDADE HABILITADA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM.

Quando empresa:

  • Certificado de Origem preenchido;
  • Cópia da fatura comercial assinada pelo responsável;
  • Cópia do contrato social da empresa onde conste o nome do responsável, ou procuração outorgando responsável;
  • Declaração do produtor/exportador quando exigido pelo acordo;

Quando Despachante Aduaneiro:

  • Certificado de Origem preenchido;
  • Cópia da fatura comercial assinada pelo representante legal;
  • Cópia da procuração outorgada pela empresa onde conste o nome do representante legal;
  • Declaração do produtor/exportador quando exigido pelo acordo;

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