FGTS - Dúvidas Mais Freqüentes


O que é a Regularidade para com o FGTS? Voltar
Situação própria do empregador que está regular com suas obrigações para com o FGTS, caracterizada pelo cumprimento de suas obrigações legais junto ao FGTS, tanto no que se refere às contribuições devidas, incluídas aquelas instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários desse Fundo.
O que é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF? Voltar
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
Quem pode obter o CRF? Voltar
Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.
O que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ? Voltar
É o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição. Portanto, o número do CGC é equivalente ao número do CNPJ.
O que é o Cadastro Específico do INSS? Voltar
É o cadastro administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para as empresas ou equiparadas, desobrigadas da inscrição no CNPJ pela legislação previdenciária, objetivando a identificação do contribuinte junto ao INSS.
Quais as condições básicas para se obter o CRF? Voltar
Estar em situação de regularidade para com o FGTS, ou seja, estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro (pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador e de seus empregados) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso.

Regras vigentes para o recolhimento
Em quais situações é obrigatória a apresentação de CRF?Voltar
Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, conforme a seguir:
Lei nº 8.036/90
“...
Art. 27 A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município; b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção. ....“
Lei nº 9.012/95
“...
Art. 1. é vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
$ 1. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal.
$ 2. Os parcelamentos de débitos para com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2. As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.
...”
Legislação vigente: Lei nº 8.036/90 e Lei nº 9.012/95 , opção Legislação.
Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF? Voltar
Sim. Necessitam de CRF para obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Há a necessidade de o empregador formalizar solicitação de CRF em agência da CAIXA? Voltar
Não. O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular perante o FGTS.
E caso a empresa não possua microcomputador ou acesso a Internet, como poderá obter o CRF? Voltar
O empregador deve dirigir-se a uma das agências da CAIXA e solicitar ao seu gerente de relacionamento ou ao atendimento geral, a emissão do CRF de sua empresa.
O empregador pode imprimir quantas vias do CRF se façam necessárias ou há limitação? Voltar
Pode. Não há limitações quanto à quantidade de impressões. Entretanto, esta é opcional, uma vez que o certificado ficará à disposição na Internet para impressão durante sua vigência ou até a emissão de novo certificado. Posteriormente, constará do histórico do empregador também disponibilizado na Internet, somente para consulta e confirmação de sua autenticidade.
O CRF precisa ser impresso em papel especial? Voltar
Não. Deve ser impresso em papel comum. Entretanto, sua utilização está obrigatoriamente condicionada à confirmação da autenticidade no site da CAIXA www.caixa.gov.br ou junto a qualquer de suas agências.
Se não há formulário especial para a impressão do CRF, como garantir sua autenticidade para utilização nas ocasiões definidas em lei? Voltar
A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada obrigatoriamente, via Internet www.caixa.gov.br ou em qualquer agência da CAIXA, sempre que o CRF for apresentado em meio papel.
Os dados dos CRF emitidos para o empregador serão armazenados pela CAIXA, sendo disponibilizado na Internet histórico referente aos últimos 24 meses, para consulta e confirmação de autenticidade.
Qual o prazo de validade do CRF disponibilizado na Internet? Voltar
O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão.
É possível renovar o CRF antes do vencimento da validade do certificado vigente? Voltar
Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado. Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.
Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado.
Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.
O empregador pode ter CRF para a sua matriz e também para as suas filiais? Voltar
Sim. O CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.
Em que situação o empregador não tem o ateste de sua regularidade perante o FGTS via Internet? Voltar
Quando apresentar impedimentos à certificação automática, como por exemplo: débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados ou sejam necessárias verificações adicionais. (Veja o item impedimentos à certificação da regularidade do FGTS).
Nesse caso, a CAIXA, após a apresentação pelo empregador dos comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou de informações solicitadas, no prazo de até 2 dias úteis, atualizará os sistemas do FGTS no que for pertinente.
Quais os Principais Impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS? Voltar
Débitos
Administrativo
Inscrito
Ajuizado
Confessado
Diferenças no Recolhimento
Parcelamentos
Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela
Em Atraso
Rescindido
Inadimplência Fomento
Contrato em atraso ou rescindido
Indícios de Irregularidades
Recolhimento Parcial
Ausência de Recolhimento
Recolhimento após Encerramento de Atividades
Divergência de Enquadramento de Contribuição Social
Ausência de Parâmetros de Contribuição Social
Existência de Notificação não Cadastrada
Cadastro do Empregador
Bloqueio do CRF
O que caracteriza o Débito Administrativo? Voltar
A existência de Notificações emitidas pela fiscalização do trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, referentes a recolhimentos não realizados ainda não inscritas na Dívida Ativa. São também considerados débitos administrativos os registros de confissões de dívidas e as diferenças em recolhimentos efetuados no prazo ou em atraso, não parcelados.
Como regularizar?
O empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar parcelamento nas regras vigentes. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista.
Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento

Regras vigentes para parcelamento

Dúvidas mais freqüentes de parcelamento de débitos
O que caracteriza o Débito Inscrito? Voltar
A existência de inscrição em Dívida Ativa efetivada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, de acordo com a Lei nº 8.844, de 20/01/1994, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.467 de 10/07/1997, que pode ter como objeto as notificações emitidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e/ou Parcelamento Administrativo rescindido.
Como regularizar?
O empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar parcelamento nas regras vigentes. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista. Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento

Regras vigentes para parcelamento

Dúvidas mais freqüentes de parcelamento de débitos
O que caracteriza o Débito Ajuizado? Voltar
O débito ajuizado é constituído de inscrição em Dívida Ativa efetivada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por intermédio da Caixa, mediante convênio para representação Judicial e extrajudicial do FGTS, cuja ação de execução fiscal já tenha sido proposta, nos termos de Lei 6.830, de 22/09/80.
Como regularizar?
O empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar parcelamento nas regras vigentes. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista. Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento

Regras vigentes para parcelamento

Dúvidas mais freqüentes de parcelamento de débitos
O que caracteriza o débito Confessado? Voltar
A existência de registros de guias declaratórias nos sistemas da CAIXA, emitidas pelo empregador, não negociados em parcelamento e não pagos. Os valores considerados como confissão de FGTS e/ou de Contribuição Social podem ser retificados por meio do SEFIP, desde que não tenha ocorrido um dos seguintes eventos relativamente a essas confissões: parcelamento de débito ou inscrição do débito em dívida ativa. Encontrando-se o débito confessado nas situações descritas, esse somente poderá ser alterado por meio de auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como regularizar?
O empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar parcelamento nas regras vigentes. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista.
Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento

Regras vigentes para parcelamento

Dúvidas mais freqüentes de parcelamento de débitos
O que caracteriza o débito Diferença no Recolhimento? Voltar
A existência de diferenças ou de ausências de valores verificadas nos recolhimentos, no prazo ou em atraso, efetivados pelo empregador, para o FGTS, inclusive quanto às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, de 29/06/2001, quais sejam:
- Diferenças de Cominações
- Diferença de Recolhimento - FGTS
- Diferença de Recolhimento – Contribuição Social
- Ausência de Contribuição Social
- Diferença de Encargos Sobre Contribuição Social
- Recolhimento da Contribuição Social sem o recolhimento FGTS devido aos trabalhadores
Como regularizar?
O empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar parcelamento nas regras vigentes. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista.
Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento

Regras vigentes para parcelamento

Dúvidas mais freqüentes de parcelamento de débitos
Parcelamentos
O que caracteriza o Parcelamento Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela? Voltar
A existência de acordo de parcelamento do FGTS firmado pelo empregador junto à CAIXA. Caso o empregador necessite do CRF de imediato, faz-se necessário o pagamento da primeira parcela do acordo antecipadamente.
Como regularizar?
O empregador deve quitar a primeira parcela do acordo de parcelamento.
Para a obtenção das informações necessárias à quitação o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessando o site da CAIXA:www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento
O que caracteriza o Parcelamento em Atraso? Voltar
A existência de acordo de parcelamento do FGTS firmado pelo empregador junto à CAIXA, para o qual haja inadimplência, ou seja, o acordo contém parcela vencida e não paga.
Como regularizar?
O empregador deve quitar a parcela em atraso. Para a obtenção das informações necessárias à quitação o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessando o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento
O que caracteriza o Parcelamento Rescindido? Voltar
A existência de acordo de parcelamento do FGTS firmado pelo empregador junto à CAIXA, que tenha sido objeto de rescisão e que possua saldo devedor remanescente.
Como regularizar os débitos de parcelamentos?
O empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar reparcelamento nas regras vigentes. Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou reparcelamento, o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessando o site da CAIXA:www.caixa.gov.br.

Regras vigentes para o recolhimento

Regras vigentes para parcelamento

Dúvidas mais freqüentes de parcelamento de débitos
Inadimplência Fomento - como é caracterizada e como regularizá-la? Voltar
O que caracteriza a Inadimplência Fomento?
A existência de contrato de financiamento junto à CAIXA lastreado com recursos do FGTS para o qual haja inadimplência, ou seja, com parcela vencida e não paga.
Como regularizar?
O empregador pode renegociar o débito ou proceder à quitação das parcelas em atraso, tornando-se adimplente, ou, ainda por meio da quitação do saldo devedor desse contrato. Para qualquer dessas ações a empresa deve dirigir-se a qualquer uma de nossas Filiais de Desenvolvimento Urbano – GIDUR.
Indícios de Irregularidades - como são caracterizados e como regularizá-los?
O que caracteriza o indício Ausência de Recolhimento? Voltar
A ausência de qualquer recolhimento pelo empregador para a competência de apuração, associado à inexistência de guia declaratória informando a ausência de fato gerador de contribuição ao FGTS e à inexistência de informação cadastral de encerramento de atividades do estabelecimento.
Como regularizar?
Mediante o recolhimento dos valores devidos na competência, conforme estabelecido nas regras vigentes. Pode também ser regularizado pela apresentação das informações referentes ao encerramento da atividade da empresa/estabelecimento ou pela entrega de guia declaratória indicando ausência de fato gerador de contribuição ao FGTS. No caso de órgãos públicos, poderá ser regularizado por meio da apresentação das informações referentes à mudança para o Regime Jurídico.

Regras vigentes para o recolhimento.
O que caracteriza o indício Recolhimento Parcial? Voltar
A existência de recolhimento com código que indica pagamento parcial na competência, associado à inexistência de recolhimentos com códigos considerados confirmadores de recolhimento regular, que são aqueles que indicam situação típica de recolhimento mensal. Exemplo: A empresa possui, na competência, apenas recolhimentos no código 400 - RECOLHIMENTO MULTA RESCISÓRIA NO PRAZO.
Como regularizar?
Mediante comprovação do recolhimento integral dos valores devidos na competência, conforme estabelecido nas regras vigentes.

Regras vigentes para o recolhimento.
O que caracteriza o indício Recolhimento Posterior ao Encerramento? Voltar
A existência de recolhimento em competência posterior à data de encerramento de atividade da empresa / estabelecimento, exceto para recolhimentos com códigos 418 – Recolhimento Recursal, 650 – Recolhimento Dissídio Coletivo/Reclamatória Trabalhista e 660 – Recolhimento Reclamatória Trabalhista Sem Incidência INSS.
Como regularizar?
Mediante a retificação da data de encerramento de atividade da empresa, devidamente comprovada, ou pela solicitação da devolução dos valores recolhidos, se o recolhimento for indevido na competência, também devidamente comprovado. Tratando-se de erro na competência informada na guia, solicitar retificação mediante documento próprio, conforme regras vigentes.

Regras vigentes para a retificação de dados do empregador
O que caracteriza o indício Divergência de Enquadramento de Contribuição Social? Voltar
A existência de guias de recolhimento da mesma competência, onde as informações determinantes da incidência ou isenção da Contribuição Social conflitam, ou pela existência de guias de competências distintas, onde haja alteração da característica de incidente para não incidente, exclusivamente para competências diferentes de janeiro de cada ano, visto ser nessa competência, a primeira do exercício fiscal, a única oportunidade de mudança pelo empregador de não optante para optante pelo simples.
Como regularizar?
Mediante retificação, utilizando os formulários próprios, dos dados cadastrais do empregador que determinam a incidência ou isenção da contribuição social em questão, informados na individualização do recolhimento.

Regras vigentes para a retificação de dados do empregador
O que caracteriza o indício Ausência de Parâmetros de Contribuição Social? Voltar
A inexistência nos recolhimentos dos dados cadastrais do empregador que determinam a incidência ou isenção da contribuição social em questão – FPAS e SIMPLES, e que são determinantes para verificação da obrigatoriedade ou não do recolhimento das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.
Como regularizar?
Mediante a individualização dos recolhimentos, conforme regras vigentes, ou pela retificação, utilizando os formulários próprios, dos dados cadastrais do empregador que determinam a incidência ou isenção da contribuição social em questão, informados na individualização do recolhimento.

Regras vigentes para a retificação de dados do empregador
O que caracteriza o indício de Existência de Notificação não Cadastrada? Voltar
O cadastramento do empregador nos sistemas do FGTS a partir de informações oriundas da Fiscalização do Trabalho – MTE pela lavratura de notificação fiscal, sem a conseqüente inclusão da notificação nos sistemas para cobrança do débito.
O que caracteriza o Bloqueio de CRF? Voltar
É o impedimento à emissão de CRF em virtude da não apresentação pelo empregador de informações necessárias: ao processamento da arrecadação, inclusive de forma individualizada ao trabalhador; ao pagamento dos valores devidos ao trabalhador; e à manutenção dos cadastros do empregador e do trabalhador.
Como regularizar?
Mediante a apresentação das informações apontadas no bloqueio na forma da norma expedida pelo Agente Operador.
O que deve fazer o empregador que não possui empregado com direito ao recolhimento do FGTS para obter o ateste de sua regularidade perante o FGTS? Voltar
Para competências até dezembro 1998 inclusive, deve apresentar declaração de inexistência de empregados, informando o período para o qual não havia empregados que fizessem jus ao recolhimento do FGTS ou que não havia empregados contratados.
Para competências a partir de janeiro 1999 devem ser apresentados os relatórios Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS, ou o relatório Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS - categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1; os relatórios devem vir acompanhados do Protocolo de transmissão via Conectividade Social.
A CAIXA fez publicar as Circulares CAIXA, com o intuito de disciplinar os procedimentos para verificação da regularidade dos empregadores junto ao FGTS, bem como os procedimentos para regularização dos débitos de FGTS por meio de GRDE.

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