FGTS

  • O que é Consulta Regularidade do Empregador?

É consulta pública, via internet, da situação da empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Se a empresa se encontra em situação regular, será possível a obtenção imediata do CRF com validade de 30 dias. Quando não for possível a obtenção do CRF, entre em contato com uma agência da CAIXA para verificar eventuais impedimentos, o que pode e deve ser feito antes do vencimento do certificado em vigor.
O CRF é o único documento que comprova a regularidade da empresa perante o FGTS e é emitido exclusivamente pela CAIXA.

A quem se destina o CRF:

Empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI.

O que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ:

É o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC. Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição. Portanto, o número do CGC é equivalente ao número do CNPJ.

O que é o Cadastro Específico do INSS:

É o cadastro administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para as empresas ou equiparadas, desobrigadas da inscrição no CNPJ pela legislação previdenciária, objetivando a identificação do contribuinte junto ao INSS.

Condições para obtenção do CRF:

Para obter o CRF é preciso estar em situação de regularidade com o FGTS. Isto significa estar em dia com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos financeiro - pagamento das contribuições devidas, cadastral - consistência das informações do empregador, e operacional - procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento, bem como estar em dia com o pagamento de eventuais empréstimos lastreados com recursos do FGTS. A regularidade abrange os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/6/2001.

Situações de obrigatoriedade da apresentação de CRF:

Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e na Lei nº 9.012, de 30/03/1995, conforme a seguir:

Lei nº 8.036/90
"...
Art. 27 A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município; b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção. ...."

Lei nº 9.012/95
"...
Art. 1. é vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
$ 1. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal.
$ 2. Os parcelamentos de débitos para com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2. As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.
..."

Renovação do CRF antes do vencimento da validade do certificado vigente:

O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no sítio do FGTS, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do 21º dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado. A consulta para verificação de existência de impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo nas agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.

Emissão de CRF para a matriz e suas filiais:

O CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.

Situação em que o empregador não tem o ateste de sua regularidade perante o FGTS via Internet:

Quando apresentar impedimentos à certificação automática, como por exemplo: débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados ou se forem necessárias verificações adicionais pela CAIXA em situações específicas.
Nesse caso, após o empregador apresentar os comprovantes de regularização dos impedimentos à certificação ou as informações solicitadas, a CAIXA atualizará os sistemas do FGTS no que for pertinente, no prazo de até 5 dias úteis.

Tipos de impedimentos que podem ser apresentados na Consulta Regularidade do Empregador:

Se sua empresa tiver algum desses impedimentos você deverá procurar uma agência da CAIXA para regularizar sua situação:

Débitos
- notificação;
- débito confessado;
- diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados;
- parcelamentos nas situações em atraso, rescindido ou formalizado com a 1ª parcela não paga;
- Inscrições em Dívida Ativa, ajuizadas ou não.

Indícios de Irregularidades
- Recolhimento Parcial na competência;
- Ausência de Recolhimento na competência;
- Recolhimento após Encerramento das Atividades da empresa;
- Divergência de Enquadramento de Contribuição Social;
- Ausência de Parâmetros de Contribuição Social;
- Existência de Notificação não Cadastrada.

Inconsistências Cadastrais
- Nos dados do Empregador.

Inadimplência Fomento
- Contrato em atraso ou rescindido.

Regularização de pendências relacionadas aos débitos de notificação, confissão e diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados:

Você que é empregador pode efetuar quitação ou parcelamento, de acordo com regras vigentes. Para a obtenção das informações necessárias, siga os links. Para informações específicas dos débitos dirija-se a uma Agência da CAIXA com sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI.

Caracterização do Parcelamento Formalizado sem pagamento da 1° parcela e como regularizar:

É a existência de acordo de parcelamento do FGTS junto à CAIXA. Caso você, empregador, necessite do CRF de imediato, é preciso fazer o pagamento da primeira parcela do acordo antecipadamente.

Caracterização do Parcelamento em Atraso e como regularizar:

É a existência de acordo de parcelamento do FGTS, firmado entre sua empresa e a CAIXA, para o qual haja inadimplência, ou seja, o acordo contém parcelas vencidas e não pagas. Para regularizar é só quitar a parcela em atraso.

Caracterização do Parcelamento Rescindido e como regularizar:

É a existência de acordo de parcelamento do FGTS, firmado por sua empresa junto à CAIXA, que tenha sido objeto de rescisão e que possua saldo devedor remanescente. Para regularizar a situação pode quitá-lo integralmente ou contratar reparcelamento nas regras vigentes.

Caracterização do débito inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não e como regularizar:

A inscrição em dívida ativa é a evolução da situação de cobrança do débito de notificação ou parcelamento rescindido. Esgotadas as possibilidades de solução negociada e envidados todos os esforços para cobrança administrativa sem sucesso, a empresa tem seu débito inscrito em dívida ativa.
Para efetivar a quitação do débito a empresa deve dirigir-se a uma Agência da CAIXA com sua inscrição CNPJ ou CEI. Para a obtenção das informações necessárias ao parcelamento, nas regras vigentes, siga o link.

Caracterização da Inadimplência de Fomento e como regularizá-la:

É a existência de contrato de financiamento junto à CAIXA lastreado com recursos do FGTS para o qual haja inadimplência, ou seja, com parcelas vencidas e não pagas. Para regularizar a situação da sua empresa, você pode quitar as parcelas em atraso, tornando-se adimplente, ou quitar o saldo devedor desse contrato ou, ainda, renegociar o débito. Para qualquer dessas ações, a empresa deve dirigir-se a qualquer uma das Filiais de Desenvolvimento Urbano - GIDUR da CAIXA. Para obter o endereço das Filiais de Desenvolvimento Urbano da CAIXA, siga o link.

Caracterização do indício Ausência de Recolhimento e como regularizar:

É a ausência de qualquer recolhimento para a competência, associado à inexistência de informação da ausência de fato gerador de contribuição ao FGTS e à inexistência de informação cadastral de encerramento de atividades do estabelecimento.
A empresa pode regularizar a situação mediante o recolhimento dos valores devidos na competência, conforme estabelecido nas regras vigentes do SEFIP, ou apresentar as informações de ausência de fato gerador de contribuição ao FGTS, na primeira competência na qual a empresa não possuía mais empregado contratado ou, ainda, apresentar as informações referentes ao encerramento das atividades. No caso de órgãos públicos, o problema poderá ser regularizado por meio da apresentação das informações referentes à mudança para o Regime Jurídico Único.

Caracterização do indício Recolhimento Parcial e como regularizar:

É a existência de recolhimento que sugere pagamento parcial na competência. A regularização é feita mediante comprovação de que o recolhimento efetuado corresponde à integralidade dos valores devidos na competência, ou pela complementação do recolhimento até sua integralidade.

Caracterização do indício Recolhimento Posterior ao Encerramento e como regularizar:

É a existência de recolhimento em competência posterior à data de encerramento das atividades da empresa/estabelecimento.
A regularização é feita mediante a retificação da data de encerramento de atividade da empresa, devidamente comprovada, ou pela solicitação da devolução dos valores recolhidos, se o recolhimento for indevido na competência, também devidamente comprovado.

Caracterização do indício Divergência de Enquadramento de Contribuição Social e como regularizar:

É a existência de guias de recolhimento da mesma competência, onde as informações determinantes da incidência ou isenção da Contribuição Social conflitam, ou pela existência de guias de competências distintas, onde haja alteração da característica de incidente para não incidente.
A regularização é realizada mediante a utilização do formulário de retificação dos dados cadastrais do empregador - RDE que determinam a incidência ou isenção da contribuição social em questão (FPAS e SIMPLES).

Caracterização do indício Ausência de Parâmetros de Contribuição Social e como regularizar:

É a inexistência dos dados cadastrais do empregador que determinam a incidência ou isenção da contribuição social em questão - FPAS e SIMPLES. A regularização é realizada mediante a utilização do formulário de retificação dos dados cadastrais do empregador que determinam a incidência ou isenção da contribuição social em questão (FPAS e SIMPLES), informados na individualização do recolhimento.

Caracterização do indício de Existência de Notificação não Cadastrada e como regularizar:

É a existência de informação de notificação fiscal em processo de cadastramento como débito passível de cobrança administrativa.
A regularização é feita mediante a conclusão da inclusão, pela CAIXA, da notificação fiscal nos sistemas do FGTS, possibilitando a regularização do débito pelo empregador.

Caracterização das Inconsistências Cadastrais e como regularizá-las:

São inconsistências decorrentes de erros ou ausência nos dados do cadastro do empregador no sistema do FGTS.
Para regularizar é preciso que você, empregador, apresente os dados corretos por meio de documento próprio, conforme regras vigentes para retificação dos dados da empresa.

Ateste de regularidade perante o FGTS para empregador que não possui empregado com direito ao recolhimento do FGTS:

Para competências até dezembro de 1998, deve apresentar declaração de inexistência de empregados, informando o período que não possuiu empregado que fizesse jus ao recolhimento de FGTS ou que não havia empregado contratado.
A partir de janeiro de 1999, devem ser apresentados os relatórios de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, se for o caso, ou quando possuir empregados com fato gerador para recolhimento unicamente de INSS, apresentar o relatório resumo das Informações à Previdência Social, gerados pelo SEFIP.

Garantia da autenticidade do CRF:

A garantia da autenticidade do CRF é dada pela CAIXA, que pode ser consultada por meio de qualquer agência ou do sítio da CAIXA.
Os dados dos CRF emitidos para o empregador são armazenados pela CAIXA e disponibilizados na Internet em histórico do empregador, referente aos últimos 24 meses, para consulta e confirmação de autenticidade.

Regularização de erros no cadastro do empregador:

Para que os erros ou ausência nos dados do cadastro do empregador no sistema do FGTS sejam regularizados é preciso que você, empregado, apresente os dados corretos por meio do formulário RDE - Retificação de Dados do Empregador, conforme regras vigentes na Circular CAIXA 418/2007 que reza sobre a retificação, disponível na área de download
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