Receita exige retificação para devolver IR cobrado sobre férias vendidas

A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (4), que o contribuinte que quiser reaver o Imposto de Renda cobrado sobre férias vendidas terá de fazer uma declaração retificadora

Flávia Furlan Nunes

A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (4), que o contribuinte que quiser reaver o Imposto de Renda cobrado sobre férias vendidas terá de fazer uma declaração retificadora, o que poderá ser realizado a partir de terça-feira (5). A RF espera que sejam devolvidos R$ 2 bilhões.

Em janeiro deste ano, a RF publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma solução de divergência que proíbe as empresas de reterem na fonte o imposto relativo aos dez dias de férias que podem ser vendidos pelos funcionários. A regra é válida para as férias vendidas a partir de 2004 (IR 2005).

Desde então, não havia nenhuma regra sobre como o contribuinte deveria se comportar, já que, se fizesse a declaração retificadora, haveria inconsistência de dados com o que havia sido declarado pela empresa e, então, o funcionário poderia cair na malha fina. Com a regra, o contribuinte fica protegido.

Na terça (5), a RF publicará no DOU uma instrução normativa que trata da devolução do Imposto de Renda cobrado sobre a venda das férias.

Para retificar, basta o contribuinte acessar a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa referente ao ano da declaração a ser corrigida. Ou seja, quem vendeu parte das férias no ano de 2004 deve baixar o programa referente ao IR 2005 (ano-base 2004), e assim por diante. Na declaração de 2009, sobre férias vendidas em 2008, a correção já foi feita.

Para fazer o cálculo sobre o que deve ser devolvido, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias de férias e incluir na parcela de rendimentos isentos. As fontes pagadoras não estão obrigadas a fornecer informações.

Porém, é importante que o trabalhador que tenha esse direito peça ajuda à empresa onde trabalha, para verificar, com certeza, o valor que deve entrar como rendimento tributável, excluindo o abono.

Na ponta do lápis

A tabela abaixo mostra a diferença, no bolso do trabalhador, entre o valor tributado antes e depois solução de divergência da Receita Federal:



Salário: R$ 1.500,00

Férias + 1/3 R$ 1.333,33 R$ 1.333,33
Abono + 1/3 R$ 666,67 R$ 666,67
INSS R$ 120,00 R$ 120,00
IRPF* R$ 33,41 -
Líquido R$ 1.846,59 R$ 1.880,00

Economia com a isenção: R$ 33,41

Salário: R$ 2.500,00

Férias + 1/3 R$ 2.222,22 R$ 2.222,22
Abono + 1/3 R$ 1.111,11 R$ 1.111,11
INSS R$ 244,44 R$ 244,44
IRPF* R$ 194,49 R$ 40,74
Líquido R$ 2.894,39 R$ 3.048,14

Economia com a isenção: R$ 153,75

Salário: R$ 3.500,00

Férias + 1/3 R$ 3.111,11 R$ 3.111,11
Abono + 1/3 R$ 1.555,56 R$ 1.555,56
INSS R$ 334,29 R$ 334,29
IRPF* R$ 528,46 R$ 147,68
Líquido R$ 3.803,92 R$ 4.184,70

Economia com a isenção: R$ 380,78


Cálculos de Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP, feitos em janeiro, na ocasião da publicação da Solução de Divergência número 1 no DOU

* Com base na nova tabela do IRPF, válida desde 1º de janeiro de 2009

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