Tomé de Souza





Descendente de Martim Afonso Chichorro, filho bastardo do prior de Rates, João de Sousa, e de Mécia Rodrigues de Faria.




Em Rates, Tomé de Sousa foi o primeiro titular da comenda da Ordem de Cristo em 1517, após a desorganização do mosteiro de Rates. Foi comendador de Rates e de Arruda.






No exército participou de questões internacionais: «Serviu em África, sendo Capitão D. João Coutinho, e se achou com D. António da Silveira quando pelejou com o rei de Fez e desbaratou ao alcaide de Alcácer-Quibir, tomando cinquenta cavalos, deu sobre a aldeia de Gens, que destruiu, matando muitos mouros e cativando outros» (obra citada, página 251). Recebeu em Arzila, recebendo em recompensa, em 1535, o título de fidalgo.




A fim de consolidar o domínio português no litoral, a 7 de Janeiro de 1549 Tomé de Sousa foi nomeado como primeiro governador-geral do Brasil, recebendo Regimento para fundar, povoar e fortificar a cidade de Salvador, na capitania real da Bahia. Manteve-se no cargo até 1553, sucedido por Duarte da Costa. Após seu mandato como governador-geral, em 1553, retornou a Portugal onde ocupou outros importantes cargos públicos.






Com exceção de São Vicente e Pernambuco, fracassara a colonização tentada por Portugal pelo método das capitanias hereditárias, usado nas ilhas atlânticas da Madeira e de Cabo Verde.






A vinda de Tomé de Sousa como governador-geral foi das decisões mais acertadas da metrópole, quando se considera retroativamente o sucesso do povoamento e colonização do Brasil.



A Carta Régia que o nomeou escolhia por sede a capitania da Baía de Todos os Santos, a mais central, já tendo sido comprada pela Coroa ao herdeiro do donatário Francisco Pereira Coutinho.



Antecedido por uma leva de colonos, aportou na Bahia em 29 de março de 1549. Vinha com colonos e seis jesuítas, chefiados pelo padre Manuel da Nóbrega, os primeiros mandados ao Brasil, sobre cujo destino tanto mais tarde deviam pesar.






Regimento
Norteava a administração o Regimento de 17 de dezembro de 1548, com 48 artigos, que disciplinava detalhadamente a instalação do governo, concessão de sesmarias, organização do comércio, medidas para a defesa, trato aos índios, invasores e outros mais






Quando chegou, Tomé de Sousa mandou que « afim de realizar uma viagem de correição, o ouvidor-geral Pero Borges e o provedor-mor da Fazenda, António Cardoso de Barros, levados pelo capitão-mor da Costa Pero de Góis, fossem visitar as capitanias de Ilhéus, Porto Seguro, Espírito Santo e São Vicente».






Saíram em uma esquadrilha de duas caravelas e um bergantim.



Este doutor Pero Borges escreveu de Porto Seguro ao governador uma carta em fevereiro de 1550. Horrorizado com o que vê na terra, «bem parecia terra desamparada da vossa justiça», reclama que se ponham como ouvidores homens entendidos, já que não os encontrava na casa do cível. Os tabeliães de Ilhéus e Porto Seguro, os achara sem cartas de ofícios, nenhum tinha livros de querelas, nenhum tinha regimento, alguns serviam sem juramento, «e porque isto é uma pública ladroíce e grande malícia, porque cuidavam que lhe não haviam de tomar nunca conta, viviam sem lei nem conheciam superior, procedo contra eles porque me pareceu pecado no Espírito Santo passar por isto.» É o que conta Varnhagen no primeiro tomo de sua História Geral do Brasil... Reclama ainda o ouvidor: « Há nesta terra muitos homens casados lá no Reino os quais há muitos dias que andam cá e não granjeiam muitos deles ou os mais fazendas, senão estão amancebados com um par ao menos de gentias, fazem pior vida que os mesmos gentios, a estes é por bem por serviço de Nosso Senhor e por na terra que se agora começa a povoar não haver tanto gênero de pecados públicos que os manda ir para suas mulheres, não sendo deles degredados ou que mandam eles por elas. V. A. mande prover».



Talvez por informes assim tão coloridos, o Rei de Portugal mandará perdoar «todos os crimes cometidos antes da chegada do governador-geral, não havendo parte que acuse e residindo o criminoso algum tempo nas povoações. A anistia não abarcava os cinco casos de heresia, sodomia, traição, moeda falsa e morte de homem cristão.»






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