Polícia só fiscalizará jornada de caminhoneiro em estrada adequada; medida é suspensa

12/09/2012 - 20h51 Editoria de Arte/Folhapress

A fiscalização punitiva da jornada dos caminhoneiros só será feita nas rodovias com condições para a parada de descanso dos motoristas.

A medida consta de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada nesta quarta-feira, e suspende temporariamente o cumprimento da lei que entrou em vigor neste ano, estabelecendo parada de 30 minutos a cada quatro horas e um descanso contínuo de 11 horas por dia para os caminhoneiros.

O Ministério dos Transportes havia dito que a fiscalização começaria ontem. Porém, devido à falta de locais adequados para o cumprimento da lei, a cobrança está suspensa.

Segundo nota do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os ministérios dos Transportes e do Trabalho deverão finalizar, em até 180 dias, uma lista das rodovias que têm áreas de descanso --com condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista, com alojamentos e refeitórios--, nas quais será cobrado o cumprimento da lei.

"O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional", informou o Denatran.

A Polícia Rodoviária Federal informou que a instituição, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições para descanso, realizará apenas a fiscalização educativa.

"Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados ", informou.

As multas aplicadas hoje não serão homologadas.






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