Escolas exigem pais com “nome limpo”


Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Jonathan Campos/ Gazeta do Povo / Claudia Silvano, do Procon: prática é abusivaClaudia Silvano, do Procon: prática é abusiva


Nos últimos cinco dias o Procon-PR recebeu dez reclamações sobre escolas que se negaram a matricular estudantes cujos pais estivessem com o nome na lista de inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito. Segundo o órgão, a prática é abusiva e não tem amparo legal.

De acordo com a coorde­­nadora do Procon-PR, Clau­dia Sil­vano, a exigência de “nome limpo” parece ter se espalhado entre alguns estabelecimentos de ensino. “Alguma dessas escolas deve ter inventado a prática, e outras copiaram”, diz. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nenhuma instituição de ensino pode se negar a prestar serviços por constatar que o número de CPF de um candidato à vaga está em listas como a do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

O Procon alerta ainda que é comum os consumidores confundirem as situações recentemente denunciadas com o impedimento à rematrícula de inadimplentes, que é legítima. A Lei 9.870, de 1999, embora proíba qualquer tipo de coação ao aluno inadimplente, como a proibição de entrada ou a impossibilidade de fazer provas, permite que escolas se recusem a renovar a matrícula daqueles que não tenham pago todas as mensalidades do ano.

De acordo com Claudia, essa lei seria a razão para a maioria das instituições de ensino privado terem optado por dividir seus cursos em períodos de seis meses na última década, no lugar dos antigos cursos anuais. “A maioria das faculdades passou a ser semestral por causa dessa lei, para não suportar o inadimplente por muito tempo”, explica.

Ela alerta que o débito com a própria instituição é o único argumento válido para impedir matrículas. Dívidas com qualquer outra empresa não podem ser usados como justificativa para recusa na prestação de serviços, carcaterizando conduta discriminatória e sujeita a multa de até R$ 6 milhões.Nos últimos cinco dias o Procon-PR recebeu dez reclamações sobre escolas que se negaram a matricular estudantes cujos pais estivessem com o nome na lista de inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito. Segundo o órgão, a prática é abusiva e não tem amparo legal.

De acordo com a coorde­­nadora do Procon-PR, Clau­dia Sil­vano, a exigência de “nome limpo” parece ter se espalhado entre alguns estabelecimentos de ensino. “Alguma dessas escolas deve ter inventado a prática, e outras copiaram”, diz. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nenhuma instituição de ensino pode se negar a prestar serviços por constatar que o número de CPF de um candidato à vaga está em listas como a do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

O Procon alerta ainda que é comum os consumidores confundirem as situações recentemente denunciadas com o impedimento à rematrícula de inadimplentes, que é legítima. A Lei 9.870, de 1999, embora proíba qualquer tipo de coação ao aluno inadimplente, como a proibição de entrada ou a impossibilidade de fazer provas, permite que escolas se recusem a renovar a matrícula daqueles que não tenham pago todas as mensalidades do ano.

De acordo com Claudia, essa lei seria a razão para a maioria das instituições de ensino privado terem optado por dividir seus cursos em períodos de seis meses na última década, no lugar dos antigos cursos anuais. “A maioria das faculdades passou a ser semestral por causa dessa lei, para não suportar o inadimplente por muito tempo”, explica.

Ela alerta que o débito com a própria instituição é o único argumento válido para impedir matrículas. Dívidas com qualquer outra empresa não podem ser usados como justificativa para recusa na prestação de serviços, carcaterizando conduta discriminatória e sujeita a multa de até R$ 6 milhões.

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